CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 819
O depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete nomeado pelo juiz ou presidente.
§ 1º - Proceder-se-á da forma indicada neste artigo, quando se tratar de surdo-mudo, ou de mudo que não saiba escrever.

§ 2º As despesas decorrentes do disposto neste artigo correrão por conta da parte sucumbente, salvo se beneficiária de justiça gratuita. (Redação dada pela Lei nº 13.660, de 2018)


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Resumo Jurídico

O Mandato de Procurador no Direito do Trabalho

O artigo 819 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as regras para a representação de partes em processos trabalhistas por meio de um procurador. A norma tem como objetivo garantir a segurança jurídica e a lisura dos atos processuais, definindo os requisitos e a forma como essa representação deve ocorrer.

Quem pode ser procurador?

A lei permite que a representação em juízo seja feita por:

  • Advogados: Esta é a forma mais comum e recomendada de representação, exigindo que o profissional esteja devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  • Empregados: Em casos específicos, o próprio empregado pode representar a si mesmo ou a outro colega. Essa permissão visa facilitar o acesso à justiça, especialmente para aqueles que não possuem condições financeiras de contratar um advogado.

O que é necessário para que a procuração tenha validade?

Para que um procurador possa atuar em nome de uma parte, é fundamental que ele apresente uma procuração. A procuração é um documento formal onde a parte (o outorgante) confere poderes a outra pessoa (o outorgado) para praticá-la em seu nome.

A CLT, em seu artigo 819, especifica que a procuração deve ser:

  • Assinada pela parte que a confere: Ou seja, quem está sendo representado deve assinar o documento.
  • Com firma reconhecida: Em regra geral, a assinatura do outorgante deve ter o reconhecimento de firma em cartório. No entanto, a lei prevê algumas exceções importantes.

Exceções ao reconhecimento de firma

O reconhecimento de firma não é exigido nos seguintes casos:

  • Quando a procuração for outorgada a advogado: Se a procuração for feita para um advogado, o reconhecimento de firma não é necessário. A simples assinatura do cliente, com a identificação do advogado que receberá os poderes, já é suficiente.
  • Quando for outorgada por empregado a outro empregado: Se um trabalhador conceder poderes a outro colega de trabalho para representá-lo, a firma também não precisa ser reconhecida.

Importância da Procuração

A procuração é o instrumento que legitima a atuação do procurador no processo. Sem ela, ou com uma procuração que não atenda aos requisitos legais, os atos praticados pelo procurador podem ser considerados inválidos, prejudicando a parte que deveria estar sendo representada.

Finalidade da Norma

O artigo 819 visa, portanto, equilibrar a necessidade de representação por profissionais habilitados com a facilitação do acesso à justiça para os trabalhadores. Ao dispensar o reconhecimento de firma em situações específicas, a norma busca desburocratizar o processo e garantir que mesmo aqueles com menos recursos possam defender seus direitos trabalhistas de forma eficaz.